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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 11184-29.2015.5.01.0242

FGTS: incidência sobre os reflexos da parcela principal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte uniformizadora é pacífica no sentido de que, por imposição legal (art. 15 da Lei 8.036/90), é devida a incidência do FGTS sobre os reflexos das verbas salariais devidas, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda. Inviável concluir, portanto, pela configuração de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Gratificação Semestral; Outras Gratificações; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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