TSTAIRR-Ag-AIRR 11184-29.2015.5.01.0242
FGTS: incidência sobre os reflexos da parcela principal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Incidência sobre os reflexos da parcela principal
- Coisa julgada
- Ofensa não configurada
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte uniformizadora é pacífica no sentido de que, por imposição legal (art. 15 da Lei 8.036/90), é devida a incidência do FGTS sobre os reflexos das verbas salariais devidas, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda. Inviável concluir, portanto, pela configuração de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Gratificação Semestral; Outras Gratificações; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher