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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1264-67.2013.5.02.0082

Questão relativa à oj nº 191 da sdbi-1 do TST: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Questão relativa à oj nº 191 da sdbi-1 do TST
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Vícios
  • Tal assunto não foi sequer objeto de discussão nas razões de decidir
  • Não há, assim, omissão a ser sanada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO RELATIVA À OJ Nº 191 DA SDBI-1 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Quanto à alegação de que restou preclusa a questão relativa à OJ n° 191 da SDB1-1 do TST, consigne-se que –a apesar ter sido aventado no relatório do acórdão ora embargado – tal assunto não foi sequer objeto de discussão nas razões de decidir. Não há, assim, omissão a ser sanada. Por outro lado, ficaram devidamente registrados no acórdão ora embargado os fundamentos para dar provimento ao tema "Terceirização lícita", de modo que esta, matéria essencial, foi devidamente analisada. Por fim, não se vislumbra omissão do julgado quanto à alegação do Recorrente que "desde a petição inicial (fls. 15 PDF), o reclamante requereu, sucessivamente, a condenação subsidiária da segunda ré, nos termos do item IV, da Súmula nº 331, do C. TST, constando inclusive nas contrarrazões ao recurso de revista". Com efeito, como se verifica, a decisão foi prolatada em seu favor, isto é: restou mantida a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, "nos termos do item IV da Súmula nº 331 do TST". Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Não há vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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