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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001511-61.2021.5.02.0434

Objetivo revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão que se pretende debater foi expressa e diretamente resolvida no acórdão embargado, concluindo-se que “o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à validade da jornada de trabalho do autor, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF”. 2. Os declaratórios foram opostos com evidente viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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