TSTAg-AIRR 0010818-38.2016.5.15.0024
Responsabilidade subsidiária: alcance
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Alcance
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA LEI CONSOLIDADA. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de demonstração de violação direta e literal a dispositivo constitucional, previsto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2º da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora