TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000283-32.2015.5.03.0020
Adicional de periculosidade: eletricitário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Eletricitário
- Negociação coletiva
- Salário como base de cálculo
- Possibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SALÁRIO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. Ainda que se reconheça que a negociação coletiva não possa transacionar a supressão ou mesmo redução do percentual do adicional de periculosidade, no caso dos eletricitários a própria legislação foi modificada para prever o salário e não a remuneração como sua base de cálculo, de modo que a negociação coletiva que prevê o mesmo patamar remuneratório da legislação ordinária vigente não está reduzindo o patamar civilizatório mínimo do trabalhador ou prejudicando direito indisponível. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator