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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000283-32.2015.5.03.0020

Adicional de periculosidade: eletricitário

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Eletricitário
  • Negociação coletiva
  • Salário como base de cálculo
  • Possibilidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SALÁRIO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. Ainda que se reconheça que a negociação coletiva não possa transacionar a supressão ou mesmo redução do percentual do adicional de periculosidade, no caso dos eletricitários a própria legislação foi modificada para prever o salário e não a remuneração como sua base de cálculo, de modo que a negociação coletiva que prevê o mesmo patamar remuneratório da legislação ordinária vigente não está reduzindo o patamar civilizatório mínimo do trabalhador ou prejudicando direito indisponível. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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