TSTRR 10271-40.2023.5.15.0060
Piso salarial nacional do magistério: atualização por portaria ministerial
- Direito do Trabalho
- Piso salarial nacional do magistério
- Atualização por portaria ministerial
- Divergência jurisprudencial
- Não configuração
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 . PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATUALIZAÇÃO POR PORTARIA MINISTERIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando se constata que as alegações recursais suscitadas pela parte, no sentido de haver divergência jurisprudencial, não são aptas a modificar o v. acórdão regional. Isso porque os dois arestos trazidos a cotejo às fls. 669/672, oriundos dos TRTs da 1ª, 2ª e 4ª Região, são inservíveis por não conterem a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, nos termos da Súmula nº 337, I, "a" e IV, "c". Ademais, a parte não juntou certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas aos autos. A incidência da Súmula nº 337 mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência da causa.