TSTAg-AIRR 1001121-62.2024.5.02.0054
Deserção do recurso de revista detectada pelo juízo primeiro de admissibilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Valor atribuído à condenação majorado pelo TRT
- Custas
- Pagamento fora do prazo alusivo ao recurso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE – VALOR ATRIBUÍDO À CONDENAÇÃO MAJORADO PELO TRT – CUSTAS – PAGAMENTO FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO – INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que, na hipótese de haver a majoração do valor da condenação em segundo grau, embora a parte tenha recolhido as custas referentes ao Recurso Ordinário, o não recolhimento das complementares não atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. A intimação para complementação ocorre quando os valores recolhidos são insuficientes, situação diversa da hipótese em que não ocorreu comprovação de pagamento a título de custas complementares no prazo alusivo ao Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora