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Jurisprudências

TSTAIRR 55-53.2021.5.06.0282

Não há que se falar em omissão, pois o órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa da reclamada
  • Indeferimento de depoimento pessoal da parte adversa
  • Ausente a transcendência
  • Em recente julgado, a SBDI-1 deste C
  • TST, no julgamento do E-RRAg
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de Agravo de Instrumento sustentando omissão do Tribunal Regional no que alude à análise dos seguintes pontos: a) que o registro da jornada do mês de abril de 2017 possuía marcações variáveis; b) a legitimidade das marcações de jornada das safras 2017/2018 e 2018/2019, no período diurno, que afastam a alternância de turno de trabalho e pagamento de horas extras a partir da sexta diária; c) a existência de convenção coletiva de trabalho que determinava o pagamento de horas extras quando excedentes de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Não há que se falar em omissão, pois o órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento. Como se depreende do acórdão, a análise de fatos e provas colacionados nos autos foi feita de forma clara e objetiva em relação ao reconhecimento da existência de turnos ininterruptos de revezamento, consoante prova testemunhal e em relação ao descumprimento do limite imposto em norma coletiva para a jornada de trabalho diária. Outrossim, observa-se que, quanto à existência de jornada variável no mês de abril, a invalidade dos cartões de ponto se deu em razão de terem sido acostados dois documentos diversos para o mesmo período. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA DA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE ADVERSA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. O cerne da controvérsia diz respeito à obrigatoriedade de oitiva da parte contrária, quando requerida nos termos do art. 385 do CPC. Em recente julgado, a SBDI-1 deste C. TST, no julgamento do E-RRAg - 1711-15.2017.5.06.0014, fixou entendimento de que o art. 385 do CPC, o qual dispõe que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, não se aplica ao processo do trabalho, o qual já conta com regulação específica, consoante o disposto no art. 848 da CLT. Ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE À ESFERA TRABALHISTA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo quanto à possibilidade de aplicação da Lei nº 14.010/2020 ao direito do trabalho, uma vez que as relações de emprego são majoritariamente privadas, de forma a serem abarcadas pelo art.1º da referida lei. Ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O reconhecimento das horas extras, bem como da existência de labor em turnos ininterruptos de revezamento pelo Tribunal Regional se deu com base na análise das provas carreadas aos autos, mormente as provas documental e testemunhal, razão pela qual as razões do Agravo de Instrumento não elidem o óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da matéria referente ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - julgar ausente a transcendência da matéria referente ao tema "cerceamento de defesa indeferimento de oitiva da parte adversa", conhecer do Agravo de Instrumento, e no mérito, negar-lhe provimento; III - julgar ausente a transcendência da matéria referente ao tema "suspensão do prazo prescricional", conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; IV - julgar prejudicada a análise de transcendência referente ao tema "horas extras", conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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