STJAgRg no HC 990.731
Decisão unipessoal alicerçada em precedentes do STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Decisão unipessoal alicerçada em precedentes do STJ
- Inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade
- Crimes contra a dignidade sexual de criança de 10 anos de idade
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO UNIPESSOAL ALICERÇADA EM PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇA DE 10 ANOS DE IDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.