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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000769-43.2018.5.05.0121

Multa por litigância de má-fé: ato atentatório à dignidade da justiça

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Ato atentatório à dignidade da justiça
  • Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
  • Aplicação irregular das penalidades não evidenciada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DAS PENALIDADES NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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