STJAgRg nos EDcl no HC 1.107.918
Crime do art. 342 do cpm: incompetência da justiça militar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Militar
- Crime do art. 342 do cpm
- Incompetência da justiça militar
- Reiteração de pedido
- Fato novo
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CRIME DO ART. 342 DO CPM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FATO NOVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.