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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.107.918

Crime do art. 342 do cpm: incompetência da justiça militar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CRIME DO ART. 342 DO CPM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FATO NOVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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