TSTAIRR-AIRR 226-31.2023.5.08.0008
Execução: excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Base de Cálculo
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional consignou que a contadoria do juízo observou a determinação contida na parte dispositiva do acórdão, em relação a todas as parcelas deferidas. Asseverou que a metodologia de cálculo está em consonância com o determinado na decisão liquidada. Dessa forma, não há falar em ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Base de Cálculo; Transcendência