TSTAg-RRAg-RRAg 0011066-25.2024.5.15.0088
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A decisão unipessoal deve ser mantida, pois seguiu corretamente o Tema 1118 do STF ao exigir a comprovação de culpa da Petrobras na fiscalização do contrato de trabalho, afastando a aplicação automática da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.