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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0011066-25.2024.5.15.0088

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A decisão unipessoal deve ser mantida, pois seguiu corretamente o Tema 1118 do STF ao exigir a comprovação de culpa da Petrobras na fiscalização do contrato de trabalho, afastando a aplicação automática da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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