TSTEDCiv-RR 0100086-89.2021.5.01.0001
Alegação de omissão e contradição: ausência de demonstração
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão e contradição
- Ausência de demonstração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os embargos de declaração quando a parte embargante não demonstra os vícios de omissão e contradição apontados em relação ao acórdão embargado, nos termos do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator