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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0100086-89.2021.5.01.0001

Alegação de omissão e contradição: ausência de demonstração

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os embargos de declaração quando a parte embargante não demonstra os vícios de omissão e contradição apontados em relação ao acórdão embargado, nos termos do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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