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Jurisprudências

TSTRR 2473-30.2013.5.18.0081

Matéria comum: equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Matéria comum
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
  • Isonomia Salarial

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, pelo qual se manteve a condenação da diferença remuneratória entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.546 (Tema 383), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 2º, II, do CPC). II. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação, determinando-se o processamento dos recursos de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos da tese fixada no Tema 383, a equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. II. No caso destes autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, o Tribunal Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral. III. Juízo de retratação que se exerce para conhecer dos recursos de revista e dar-lhes provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos recursos de revista; (b) conhecer dos recursos de revista por violação dos arts. 170, caput, da Constituição da República e 461 da CLT, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Isonomia Salarial

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