TSTAg-RR 645-30.2022.5.17.0010
Declaração de insuficiência econômica: pessoa física
- Direito do Trabalho
- Declaração de insuficiência econômica
- Pessoa física
- Requisitos
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa física, após a entrada em vigor da Lei no 13.467/2017, seria suficiente a mera declaração de hipossuficiência econômica. 2. A discussão sobre o assunto foi tratada no Tema 21 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), restando decidido, por maioria, que a declaração da pessoa física de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. 3. No caso, contraria a jurisprudência desta egrégia Corte Superior a pretensão da parte recorrente em ver afastado o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor apresentou declaração de hipossuficiência nos autos. 4. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.