TSTAg-AIRR 1000360-88.2023.5.02.0014
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA SP – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A decisão agravada…
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA SP – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE Em razão do não processamento do Recurso de Revista principal, julgo prejudicado o exame do Agravo em Agravo de Instrumento do Reclamante em que pretende destrancar seu Recurso de Revista adesivo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo da Fundação Casa, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC; II ¿ julgar prejudicado o Agravo do Reclamante. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora