TSTAg-AIRR 11245-09.2017.5.03.0097
Benefício da justiça gratuita: sindicato atuando como substituto processual
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Sindicato atuando como substituto processual
- Transcendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica ora alegada pela parte, de que nos casos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, aplica-se a isenção de custas e despesas processuais, nos moldes do art. 18 da Lei nº 7.347/85 e do art. 87 da Lei nº 8.078/90. 2. No caso, a pretensão de benefício da justiça gratuita foi examinada exclusivamente sob o prisma da condição de pessoa jurídica do sindicato. 3. Nesse passo, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência; Legitimidade Ativa