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Jurisprudências

TSTRR 519-65.2022.5.06.0016

Progressão por antiguidade: disponibilidade orçamentária

  • Direito do Trabalho
  • Progressão por antiguidade
  • Disponibilidade orçamentária
  • Diferenças de adicional de periculosidade
  • Metroviário
  • Base de cálculo
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da progressão por antiguidade condicionada à disponibilidade orçamentária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação dos arts. 122 e 129, do CC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade dos metroviários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 7º, XXIII, da CF . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. Trata-se de controvérsia a respeito da concessão de progressão por antiguidade condicionada à dotação orçamentária. O entendimento desta Corte é que preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, o fato de o empregador condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que refogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita, tais como a dotação orçamentária, não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma interna. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de se aplicar aos metroviários que trabalham em contato com sistema energizado, o mesmo tratamento dado aos eletricitários, em relação à base de cálculo do adicional em questão. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso quanto aos temas "progressão por antiguidade" e "adicional de periculosidade - base de cálculo" e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "progressão por antiguidade" por violação do art. 122 e 129 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das progressões por antiguidade; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade - base de cálculo" por violação do art. 7º, XXIII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, pela adoção da totalidade das parcelas de natureza salarial como base de cálculo, restabelecendo a sentença, no particular.

Indexação

Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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