TSTAg-RRAg 426-53.2017.5.05.0195
Adicional Noturno: multa de 40% do FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO INFUNDADO –APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento das 1ª e 2ª Reclamadas , que versava sobre deserção, isenção do depósito recursal às entidades filantrópicas, gratuidade de justiça, intervalo intrajornada, horas extras, banco de horas, adicional noturno, intervalo do art. 384 da CLT, verbas rescisórias, multa do art. 467 da CLT, descontos, FGTS e multa de 40% do FGTS, honorários advocatícios sucumbenciais, custas e litigância de má-fé , ante a inobservância do disposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a incidência dos óbices da Súmula 422 do TST e do art. 1.016, III, do CPC , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da condenação, de R$ 9.530,36 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno as Reclamadas não investem expressamente contra os fundamentos adotados na decisão agravada, notadamente os obstáculos dos arts. 896, § 1º-A, I, da CLT, 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando às Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.624,26 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios