TSTEDCiv-RR 12251-02.2016.5.15.0146
Honorários advocatícios: omissão quanto ao percentual
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Omissão quanto ao percentual
- Indenização por Dano Material
- Correção Monetária
- Constituição de Capital
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO QUANTO AO PERCENTUAL. Constatado o vício no acórdão embargado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração da autora, com efeito modificativo, para determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela autora quanto ao tema "honorários advocatícios", por contrariedade ao item III da Súmula nº 219 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os referidos honorários advocatícios, no importe de 15%, igualmente calculados sobre o valor da condenação.".
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Constituição de Capital; Valor Arbitrado