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Jurisprudências

TSTRRAg 21032-61.2016.5.04.0811

I) agravo de instrumento do reclamante: iI) recurso de revista do reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • I) agravo de instrumento do reclamante
  • II) recurso de revista do reclamante
  • Valores oriundos de condenação judicial depositados em conta do FGTS
  • Correção monetária e juros de mora
  • Salário In Natura
  • FGTS

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA . Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente no tocante à correção monetária dos créditos oriundos de condenação judicial depositados na conta do FGTS, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no art.282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado , no particular. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALORES ORIUNDOS DE CONDENAÇÃO JUDICIAL DEPOSITADOS EM CONTA DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária e dos juros aplicáveis aos débitos oriundos de condenação judicial depositados na conta do FGTS, fazendo distinção destes com os valores regularmente depositados na conta vinculada do Trabalhador. O Recorrente , inconformado com a decisão regional que determinou que a atualização dos valores deveria observar o índice próprio da CEF, nos termos da Orientação Jurisprudencial 10 da SEEx do TRT-4, postula a aplicação da tese vinculante do STF firmada na ADC 58. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic para a fase judicial. 4. Dessa forma, tratando-se de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS depositados em conta vinculada, provenientes de verbas de natureza salarial, são considerados verbas trabalhistas e , portanto, devem ser atualizados pelos índices aplicáveis aos débitos de mesma natureza, em consonância com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST. 5. Nestes termos, como se trata de processo em fase de execução de sentença, no qual, quanto às demais verbas condenatórias dos autos, já houve a incidência dos termos da ADC 58 do STF, deve-se dar provimento ao recurso de revista para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58 também em relação às verbas condenatórias depositadas na conta vinculada do FGTS, incidindo o IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic. Recurso de revista obreiro provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - deixar de apreciar o agravo de instrumento quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos da regra inserta no § 2º do art. 282 do CPC; e II - conhecer e dar provimento ao recurso de revista, por violação do art.5º, XXII, da CF, para reformar o acórdão regional e determinar a utilização, para o cálculo dos juros de mora sobre as verbas depositadas na conta vinculada do FGTS, dos índices firmados pela ADC 58 do STF.

Indexação

Salário In Natura; FGTS; Correção Monetária; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hipoteca Judiciária

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