TSTAg-AIRR 0000263-09.2022.5.05.0192
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa por ed protelatórios
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição integral
- Negrito já em destaque no acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR ED PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NEGRITO JÁ EM DESTAQUE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral do capítulo do acórdão, com negrito em trecho já destacado (em negrito) no acórdão recorrido, não atende ao requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Irretocável a decisão agravada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora