TSTAg-RR-RR 0001056-48.2023.5.06.0009
Adesão ao plano de demissão voluntária: quitação total do contrato de trabalho
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão ao plano de demissão voluntária
- Quitação total do contrato de trabalho
- Ausência de previsão em acordo coletivo de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.464/2017. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA Nº 153 DE REPERCUSSÃO GERAL. Em reexame das razões de agravo de instrumento, verifica-se que estas não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso da Reclamante considerando válida a ampla, irrevogável e irrestrita quitação do contrato de trabalho diante da voluntária a adesão do trabalhador ao PDV, o qual, na hipótese, foi instituído por meio de Lei (Leis Municipais nº 18.811/2021 e 19.002/2022), sendo defeso à autarquia municipal a possibilidade de firmar normas negociais coletivas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, fixou a seguinte tese, em repercussão geral: “A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.”. Na hipótese, ainda que não seja possível a celebração de acordo coletivo de trabalho pela autarquia municipal, tal fato não implica no reconhecimento de quitação geral das verbas trabalhistas após a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária instituída por meio de lei municipal. E isto porque a única hipótese a ser reconhecida a eficácia liberatória geral é aquela em que há previsão em instrumento coletivo de trabalho neste sentido, nos exatos termos da tese fixada pelo STF, a fim de que se evite a existência de vícios na manifestação de vontade por parte do trabalhador. Nestes termos, não havendo previsão em norma coletiva, e nos termos da OJ nº 270 da SBDI-1 do TST, bem como da tese firmada no Tema nº 153 da tabela de repercussão geral do STF, a adesão voluntária ao PDV implica tão somente em quitação das parcelas expressamente consignadas no termo de rescisão. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator