TSTAIRR 1411-41.2021.5.06.0102
Execução: base de cálculo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo das horas extras
- Incidência da taxa selic como correção
- Correção monetária e juros selic
- Juros trd
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-I DO TST. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO CORREÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SELIC. ADC 58 E ADC 59. JUROS TRD. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.