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Jurisprudências

TSTAIRR 1411-41.2021.5.06.0102

Execução: base de cálculo das horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Base de cálculo das horas extras
  • Incidência da taxa selic como correção
  • Correção monetária e juros selic
  • Juros trd
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-I DO TST. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO CORREÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SELIC. ADC 58 E ADC 59. JUROS TRD. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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