TSTAg-AIRR 0011450-44.2022.5.15.0092
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELA LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO- TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão referente ao adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, considerando que a controvérsia é objeto de incidente de recurso de revista repetitivo desta Corte Superior (Tema 33), pendente de julgamento. Todavia, tendo em vista que o apelo patronal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal. 2. Em seu agravo, a 1ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator