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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-ROT 22192-95.2017.5.04.0000

Fundada em incompetência absoluta do juízo e em violação manifesta de norma jurídica

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 59.456/RS reconhecendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar o processo originário, na forma do entendimento firmado na ADC 48, decisão esta que transitou em julgado em 20 de março de 2025. 2. Assim, em que pese esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais haver adotado posicionamento diverso em julgado anterior, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal exaure a discussão quanto à matéria, pelo que devem ser providos os embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá provimento, com atribuição de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, atribuindo-lhes efeito modificativo, negar provimento ao agravo interposto pela parte ré e, consequentemente, manter a decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a pretensão rescisória, em razão da incompetência da Justiça do Trabalho, e desconstituiu o acórdão proferido nos autos da ação trabalhista nº 0020305-51.2014.5.04.0010, determinando a remessa dos autos da ação matriz à Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul.

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