STJREsp 2.087.118
Seguro em grupo: cobertura por invalidez permanente por acidente (ipa)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro em grupo
- Cobertura por invalidez permanente por acidente (ipa)
- Incapacidade laboral
- Equiparação a acidente de trabalho
- Descabimento
- Interpretação extensiva
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). INCAPACIDADE LABORAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. DESCABIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O Tribunal de origem deu provimento à apelação do autor para determinar o pagamento do seguro coletivo amparado na alegação de que a incapacidade laboral se equipara ao acidente de trabalho, este previsto na cláusula do seguro para pagamento do seguro. O entendimento de origem não encontra amparo na reiterada jurisprudência do STJ, firmada na inviabilidade de interpretação extensiva das cláusulas do seguro.
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho, para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral [...]" (AgInt no AREsp n. 2.646.012/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16/10/2024). Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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