TSTRR 1001526-11.2017.5.02.0421
Execução: honorários advocatícios arbitrados na sentença
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Honorários advocatícios arbitrados na sentença
- Rescisão do julgado
- Ilegitimidade passiva
- Partes e Procuradores
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA. RESCISÃO DO JULGADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Trata-se de execução de título judicial visando o pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que o executado, ora recorrente, atuou como patrono da empregada na reclamação trabalhista. Contudo, a SDI-2 deste Tribunal Superior deu parcial provimento ao recurso ordinário em ação rescisória interposto pela empresa, para desconstituir, em parte, a sentença rescindenda, no que concerne aos honorários advocatícios indenizatórios deferidos, e, em juízo rescisório, decidiu excluí-los da condenação. Configurada a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da execução, uma vez que a pretensão deduzida na inicial foi dirigida ao ora recorrente em razão do recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, que se tornaram indevidos após a rescisão do julgado, sendo, portanto, o recorrente o titular do crédito vindicado. Ileso o art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Partes e Procuradores