TSTAg-ARR 722-57.2011.5.01.0014
Parcelas vincendas: defeito de transcrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Parcelas vincendas
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Diferenças por Desvio de Função
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARCELAS VINCENDAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a recorrente não transcreveu trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Portanto, inviável o processamento do apelo, em decorrência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Diferenças por Desvio de Função; Cerceamento de Defesa