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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0201300-39.2009.5.02.0059

Omissão: penhora de rendimentos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. OMISSÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. ADEQUAÇÃO AO TEMA 75 DO TST. Embora a matéria tenha sido examinada no acórdão embargado, constata-se omissão quanto à observância da tese firmada no Tema 75 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST. Os embargos de declaração devem providos para ajuste da parte dispositiva do acórdão, nos termos da fundamentação constante da presente decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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