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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 176100-06.2009.5.02.0067

Execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, E § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST). 1. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para a realização do ativo e para eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. 2. A pretensão de reforma do decidido, trazida nas razões do recurso de revista sob a indicação de ofensa ao art. 5.º, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, não autoriza o processamento do apelo, porquanto referidos dispositivos constitucionais não tratam da competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a violação somente seria possível de forma reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. 3. A alegação genérica de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal, o qual contempla caput e parágrafos, não atende o requisito do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e o disposto na Súmula 221 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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