TSTRRAg 10553-57.2016.5.15.0114
Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
- Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Recurso
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada; II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso