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Jurisprudências

TSTRRAg 10553-57.2016.5.15.0114

Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
  • Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Recurso

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada; II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do reclamante.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso

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