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Jurisprudências

TSTED-RR 938-58.2019.5.09.0129

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 250.000,00), no importe de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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