TSTEDCiv-AIRR 25800-57.1989.5.19.0003
Decisão com duplo fundamento: necessidade de impugnação
- Direito do Trabalho
- Decisão com duplo fundamento
- Necessidade de impugnação
- Mero inconformismo
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COM DUPLO FUNDAMENTO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Nada impediria que o Tribunal Regional tivesse deixado de conhecer do agravo de petição por duplo fundamento e, neste caso, caberia à parte sucumbente insurgir-se contra os dois argumentos. 2. Assim, ainda que ultrapassada a natureza interlocutória da decisão que determinou a expedição do ofício precatório, subsistiria o óbice da falta de delimitação de valores, erigido no julgamento dos embargos de declaração e suficiente para justificar o não conhecimento do agravo de petição interposto pela União. 3. Não houve, portanto, ofensa ao devido processo legal ou ao contraditório, registrando que eventual contradição entre os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional deveria ter sido resolvida naquela instância e não após negado acesso à via extraordinária. 4. Destarte, os declaratórios da União revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial