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Jurisprudências

TSTRR 11101-17.2014.5.15.0126

Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem

  • Direito do Trabalho
  • Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem
  • Novo juízo de admissibilidade
  • Ausência de ratificação ou interposição de novo recurso
  • Preclusão
  • Ainda que não se faça necessário novo recurso
  • Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMAS PREJUDICADOS AO PRIMEIRO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. PRECLUSÃO. Na hipótese em que há determinação de retorno dos autos à origem, com a prejudicialidade dos temas remanescentes, sobre os quais a conclusão do acórdão regional permaneceu inalterada - ainda que não se faça necessário novo recurso - , é imprescindível que a parte demonstre o interesse de recorrer, ao menos que por simples ratificação das razões recursais anteriormente apresentadas, conforme entendimento firmado pela SDI-I desta Corte Superior, embasada no princípio da instrumentalidade das formas (artigo 277 do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Representação em Juízo; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Adicional de Horas Extras; Empreitada / Dono da Obra; Multa por ED Protelatórios

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