STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.126.421
Responsabilidade civil: ocorrência de falha na prestação dos serviços
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Ocorrência de falha na prestação dos serviços
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo, aplicando o teor da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que ensejaram reconhecimento do dever de indenizar demandaria reexame do contexto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação dos requisitos da responsabilidade civil.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca dos elementos ensejadores do dever de indenizar, notadamente quanto à ocorrência de falha na prestação dos serviços na hipótese, implicaria o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.