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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.126.421

Responsabilidade civil: ocorrência de falha na prestação dos serviços

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo, aplicando o teor da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que ensejaram reconhecimento do dever de indenizar demandaria reexame do contexto fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação dos requisitos da responsabilidade civil.

III. Razões de decidir

3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca dos elementos ensejadores do dever de indenizar, notadamente quanto à ocorrência de falha na prestação dos serviços na hipótese, implicaria o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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