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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12087-38.2017.5.15.0102

Razões recursais que nem mesmo cita as matérias impugnadas na decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Doença ocupacional
  • Indenização por dano extrapatrimonial
  • Garantia provisória de emprego
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Correção Monetária

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NEM MESMO CITA AS MATÉRIAS IMPUGNADAS NA DECISÃO AGRAVADA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante nem mesmo cita as matérias impugnadas, pelo contrário, traz alegações genéricas de ofensa ao art. 5º, incisos XXXIV, LIV e LV, da CF, sem ao menos discorrer sobre os temas impugnados, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer cita as matérias impugnadas na decisão agravada, condenar a ré ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora.

Indexação

Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional

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