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Jurisprudências

TSTAIRR 0000281-62.2024.5.12.0031

Impossibilidade de configuração como comissões: natureza

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade de configuração como comissões
  • Natureza
  • Prêmio
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO COMO COMISSÕES. NATUREZA. PRÊMIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. o Tribunal deu provimento ao recurso da ré, afastando a condenação ao pagamento de diferenças e reflexos, por entender que os prêmios possuem natureza indenizatória e foram pagos por liberalidade da empresa. A decisão se baseou na função de gerente de produção do autor, na ausência de comprovação de pagamento de percentual sobre a produção, na natureza variável dos pagamentos, e na ausência de previsão contratual para as verbas. A análise da controvérsia, que envolve a natureza das verbas e a correta distribuição do ônus da prova demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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