TSTAg-AIRR 155800-89.2005.5.02.0446
Inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Estabilidade Acidentária
- Correção Monetária
- Período do Afastamento - Reintegração
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que não há negativa de prestação jurisdicional, uma vez que houve análise de toda a matéria exposta nas razões recursais, bem como foi apresentada motivação clara e suficiente, e portanto, devidamente outorgada a prestação jurisdicional. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não atacou o tema " negativa de prestação jurisdicional ", tendo se limitado a afirmar que os pressupostos extrínsecos e intrínsecos foram cumpridos, bem como a indicar artigos do texto constitucional e do Regimento Interno do TST, referentes à interposição do agravo interno e da competência para julgamento deste recurso. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Período do Afastamento - Reintegração; Negativa de Prestação Jurisdicional