TSTAg-AIRR 1001844-85.2023.5.02.0064
Bancária: verba de representação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Verba de representação
- Princípio da isonomia
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÔNUS DA PROVA. Mediante o acórdão do Tribunal Regional, foi mantido o indeferimento do pedido ao fundamento de que a parte autora não logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito. Registrou-se, com base no conjunto fático-probatório, que a parte autora não logrou comprovar que desempenhava as mesmas tarefas que os paradigmas apontados na exordial. A decisão recorrida revela-se em estrita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que pertence à parte autora o ônus de comprovar a identidade de situações fáticas que amparem a pretensão isonômica (art. 818, I, da CLT). Constatada pela instância ordinária a ausência de prova do fato constitutivo e a diversidade de funções entre a reclamante e os modelos apontados, o acolhimento da tese recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora