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Jurisprudências

TSTAIRR 0011349-50.2023.5.18.0007

Multa por embargos de declaração protelatórios: matéria interpretativa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. A jurisprudência nesta Corte tem se firmado no sentido de que a aplicação de multa por embargos de declaração é matéria interpretativa submetida à discricionariedade do julgador. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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