TSTEDCiv-Ag-AIRR 465-93.2013.5.02.0447
Omissão não configurada: entretanto esta questão foi objeto de manifestação expressa por esta C
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Entretanto esta questão foi objeto de manifestação expressa por esta C
- Turma
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o reclamante alega a existência de omissão no julgado, ao fundamento de que " transcreveu a parte importante quanto a discussão da matéria do Recurso ". Entretanto esta questão foi objeto de manifestação expressa por esta C. Turma. 3. Nesse contexto, não restaram demonstradas pelo embargante omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão de, sob pretexto de apontar vícios no acórdão embargado, obter julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência