TSTAg-AIRR 0000354-49.2024.5.21.0042
Indenização por danos morais: acidente de trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Acidente de trabalho
- Valor da indenização por danos morais
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com base no óbice da Súmula 126 do TST, ao fundamento de que a análise da culpa exclusiva e do quantum indenizatório demandaria o reexame de fatos e provas. Nas razões do agravo interno, a parte limita-se a renovar a discussão de mérito sobre a responsabilidade civil e a proporcionalidade do valor, sem enfrentar, de forma analítica e específica, a incidência da Súmula 126 do TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de impugnar os fundamentos da decisão que pretende ver reformada. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai o óbice do item I da Súmula 422 do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator