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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1963-42.2016.5.12.0028

Horas extras: sistema de compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Horas extras
  • Sistema de compensação de jornada
  • Validade de norma coletiva
  • Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Rejeita-se a aplicação de multa
  • Horas in Itinere

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A parte ré, nas razões de agravo, insurge-se, em síntese, quanto à condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 33,6 semanal. Sustenta a validade de norma coletiva que estabeleceu o sistema de compensação de jornada. 2. Verifica-se, que a Corte Regional não se manifestou acerca da validade ou não de norma coletiva que estabeleceu o sistema de compensação de jornada, tampouco foi instado a se pronunciar mediante a oposição de embargos de declaração, pelo que preclusa a discussão, por falta de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula n. 297, item II, do TST. 3. Por outro lado, a v. decisão regional entendeu pela invalidade de norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada. Porém, em relação a este tópico a parte ré não se insurgiu no agravo, o que denota o seu conformismo na matéria. Agravo a que se nega provimento. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELA AGRAVADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . 1. Para a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, é necessário que o agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. 2. Contudo, não houve tal demonstração, na medida em que a agravante apenas exerceu seu direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Rejeita-se a aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido em contraminuta.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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