TSTAg-AIRR 10122-86.2021.5.03.0112
Reintegração: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reintegração
- Diferenças salariais
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição dissociada
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A jurisprudência desta Corte Superior já se sedimentou no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista, desunida das razões recursais, não atende ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. No caso vertente, a parte recorrente realiza a transcrição de trechos do acórdão regional apenas no início do recurso de revista (fl. 1131 – Visualização Todos PDFs), dissociada da parte em que apresenta as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento em relação aos temas especificamente debatidos, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. IV. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Atos Processuais; Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Nulidade