TSTAg-AIRR 12002-84.2015.5.03.0028
Horas extras: tempo à disposição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – TEMPO À DISPOSIÇÃO – MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULAS Nos 366 E 429, AMBAS DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais