TSTAg-AIRR 1000971-43.2021.5.02.0036
Deserção do recurso ordinário: juntada de comprovante de pagamento do depósito recursal sem correspondência com a guia de recolhimento
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Não reconhecimento
- Custas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL SEM CORRESPONDÊNCIA COM A GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE VINCULEM O RECOLHIMENTO AO PRESENTE PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que é necessária a juntada da guia utilizada para realização do preparo recursal, para que se possa associar o recolhimento ao processo em análise, não cabendo a concessão de prazo para sanear a irregularidade no preparo no caso de a parte não juntar a guia por ocasião da interposição do recurso ou o fizer de maneira equivocada. II . No caso dos autos, a Corte de origem consignou expressamente a divergência entre as informações constantes na guia de recolhimento e no comprovante de pagamento anexados aos autos, assim como a inexistência de elementos identificadores do processo em epigrafe para que se pudesse atribuir eficácia e validade ao aludido comprovante. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Custas