TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001287-38.2018.5.09.0245
Execução: fraude à execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fraude à execução
- Quadro fático de má-fé do terceiro adquirente
- Subsistência da penhora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que não há omissão a ser sanada. Todos os dispositivos legais invocados pela parte no recurso, mesmo que não expressamente mencionados, foram enfrentados mediante a adoção de tese explícita sobre as questões ventiladas, restando, portanto, prequestionados. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora