TSTAg-AIRR 0000201-21.2010.5.01.0282
Execução: inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
AGRAVO DAS EXECUTADAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora